quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Comunicado do Síndico: Pagamento da taxa de condomínio prorrogada!

Atenção!! Temos notícia boa!!!

Vejam o comunicado oficial que o sr. Airton (nosso síndico) fez hoje na página do Jardins das Quaresmeiras, no Facebook:

"Conseguimos o adiamento da taxa de condomínio para mais um mês. O JM depois de seu síndico se encontrar com os síndicos das quadras 6, 7 e 9, negociamos com o JM e a administração de outubro será deles. A primeira taxa será 10 de novembro".

Postagem colaborativa feita pelo sr. Airton (nosso síndico), na página do Jardins das Quaresmeiras, no Facebook.

Avaliação Jurídica: Pagamento de taxa condominial antes da entrega das chaves do imóvel

Prezados moradores e futuros moradores do Jardim das Quaresmeiras,

O questionamento que todos nós viemos fazendo, fundamentalmente se refere ao pagamento de taxas condominiais pelo comprador ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. Este assunto tem gerado alguma controvérsia, sobretudo no âmbito administrativo, quando o promitente comprador busca negociar o não pagamento destas diretamente com a construtora.

Não obstante esta dificuldade, o TJDFT tem entendido, de forma reiterada, que é possível cobrar taxas condominiais, entretanto, estas são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel.

Referido entendimento funda-se no conceito de obrigação propter rem, entendendo-se que as taxas condominiais são de responsabilidade daquele que detém a posse sobre o imóvel. Nesta situação particular, independentemente de se falar em existência de posse, temos que o imóvel não está sob posse do adquirente, mas sim da construtora.

À guisa de ilustração, é importante destacar precedente RECENTE do TJDFT, litteris:

CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TAXAS DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. NATUREZA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ENCARGOS MORATÓRIOS INDEVIDOS.

1. Havendo atraso não imputável ao promitente comprador, a promitente vendedora deverá suportar a condenação no pagamento de indenização por lucros cessantes até a efetiva entrega do imóvel.

2.As taxas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves ao comprador. 

3.Não entregue o empreendimento na data ajustada, não se admite a cobrança de encargos moratórios entre a expedição da carta de habite-se e a efetiva entrega do imóvel.

4.Recurso da ré desprovido.(Acórdão n.806453, 20120710188096APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2014, Publicado no DJE: 06/08/2014. Pág.: 157)


Portanto, respondendo as suas perguntas mais realizadas ultimamente, temos:

1) Quando surge a obrigatoriedade de pagar a taxa de condomínio?

A obrigatoriedade surge, de fato, a partir da instituição da taxa por meio de convenção de condomínio devidamente registrada e constituída que contenha expressamente a previsão da taxa e de seu valor. A questão é que, até a entrega das chaves, este pagamento é de responsabilidade da construtora;

2) Ao receber as chaves do imóvel?

Ao receber as chaves do imóvel, a obrigação das taxas condominiais passa ao adquirente;

3) Ao assinar o contrato definitivo de compra e venda ou ao assinar apenas o contrato de promessa de compra e venda?

A taxa condominial passa a ser devida pelo adquirente a partir do momento de entrega do imóvel, mesmo que haja tão somente contrato de compra e venda;

4) A convenção de condomínio é superior a lei?

A convenção deve respeitar os limites impostos pelo Código Civil, pela Lei 4.591/64 e demais legislação aplicável, bem como os princípios de Direito e usos e costumes de convivência;

5) E se a convenção de condomínio for omissa quanto a determinado assunto, neste caso seguimos o que diz o código civil?

Em caso de omissão da convenção de condomínio, o que é comum, aplicar-se-á a legislação vigente supramencionada.

PS: Não deixem de receber as chaves de sua casa por conta disso, paguem a taxa, guardem o comprovante e o nada consta do condomínio e quem tiver interesse em entrar com a ação, enviar e-mail para o síndico que ele me encaminhará.

Postagem colaborativa feita por Aline Lopes Gomides Leppos - Conselheira Consultiva e advogada.
Fonte: Pesquisa sobre o tema "Pagamento de taxa condominial antes da entrega das chaves do imóvel", juntamente com o escritório Costa Couto.

O Síndico Responde! - Dúvidas Frequentes (parte 1)


1- Posso iniciar minha obra ou tem que ter autorização?
R: A obra pode iniciar sem autorização, apenas na portaria tem um formulário para o proprietário deixar autorizado a entrada de seus prestadores de serviços, com data de início e término, com nome do prestador.

2- Horário de obras?
R: Conforme a nossa convenção (tópico 3.5.), a execução de obras, reformas, reparos, montagens e instalações, assim como a utilização de furadeiras, lixadeiras, esmeril, etc., somente será permitida de segunda aos sábados 08h às 18h, com a ressalva que atividade com barulho somente serão permitidas até as 13h aos sábados, sendo expressamente proibido aos domingos e feriados.

3- Posso fazer o que na minha obra?
R: Dentro de sua obra, casa ou apartamento, pode fazer qualquer alteração. É PROIBIDO quebrar paredes, sem um Arquiteto ou Engenheiro Civil fazer um projeto e com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), entregue para o Síndico.

4- Aonde colocar o entulho?
R: Sempre no contêiner, na sua própria vaga de garagem. Nunca colocar no corredor do prédio e nem na frente de sua casa. No seu quintal pode ser colocado. Não colocar o entulho de sua obra, no contêiner do vizinho, sem autorização dele.

5- Excesso de peso nos andares superiores?
R: A carga de cada laje dos andares superiores, inclusive das casas, tem limite de 500 kg por metro quadrado. Não guardar entulho, cerâmica, cimento e outros materiais concentrado em um só lugar. Quando estiver morando, não colocar cofre pesado, banheira e nem concentrar mais de 6 pessoas na varanda dos apartamentos superiores.

6- Posso colocar tela de proteção nas janelas e insulfilme?
R: A Convenção do nosso Condomínio autoriza a colocação de tela de proteção nas janelas de cor branca, BRANCA, não outra cor, e autoriza a colocação de insulfilme até G-05. É proibido colocar insulfilme espelhado.

7- Preciso agendar mudança e quais dias posso mudar?
R: Não é necessário agendar para mudar e pode de segunda a sexta-feira das 8hàs 18 horas e aos sábado das 9 às 18 horas.

8- Estou com minha casa e com problemas na energia ou água ou no quintal ou dentro de casa, como faço para arrumar?
R: Sendo problema da construtora, dentro da garantia, o proprietário deve ligar para a JM no telefone 0800-7702909. Problemas elétricos, ligue para a CEB. O Síndico não tem autonomia de ligar em nome do proprietário para seus problemas internos, somente para área comum.

9- Aonde colocar o contêiner?
 R: Somente na sua vaga de garagem. Nunca na calçada ou na rua.

10- Na reforma, posso fazer muro, portão, calçada na frente ou nos fundos, alteração externa na minha casa, no meu quintal?
R: Não, esperemos aprovação em AGE para a realização.

11- Meu vizinho fez obra externa, o que devo fazer?
R: Comunicar ao Síndico da seguinte maneira: deixe um recado na portaria ou envie um e-mail para sindico8quaresmeiras@gmail.com. O síndico irá verificar e pedir para que pare a obra e não seja feito mais nada. No momento não será pedido para desfazer nada, apenas para parar a obra. Vamos esperar a aprovação na AGE.

12- Quando será cobrada a taxa de condomínio?
R: O condomínio irá vencer todo dia 10 de cada mês. O primeiro foi conseguido 1 mês de prazo, irá vencer 10 de novembro.

13- Qual o valor do condomínio?
R: Foi aprovado na AGE no valor de R$ 280,09 já com o desconto de pontualidade. Se não pagar até a data de vencimento, o valor é de R$ 310,90 mais juros e multa. O boleto será enviado para o seu e-mail. Caso não receba o boleto por e-mail, ligue para a Administradora Meta, pelo telefone 3345-2502 e solicite-o (falar com a Sra. Lana).

14- Como pago a taxa de enxoval?
R: Já virá junto com o primeiro boleto, somado, no valor de R$ 66,58. E terá esse valor nos 6 próximos boletos.

15- Eu não recebi as chaves, tenho que pagar o condomínio?
R: Sim, a construtora nos fez assinar um contrato de promitente comprador dizendo que ela iria bancar o condomínio nos 60 dias iniciais do condomínio, e ela considera que o início do condomínio se deu com o Habite-se liberado, 12 de julho, ou seja, todos já tem que pagar a partir de 10 de novembro (uma vez que essa data foi prorrogada de 20 de outubro para 10 de novembro).

Veja resposta de alguns especialistas: “A condição de condômino é com a propriedade e não com a posse.”

O JM considera que após o Habite-se já é de responsabilidade do proprietário e eles dão 60 dias para resolver com bancos. Consideram que o contratual é que é válido e eles, ELES, consideram que o atraso da entrega das chaves foi motivado pelo atraso de banco, cartório, e do morador.

De qualquer forma isso não é problema do condomínio, perante o condomínio o promitente comprador já é o condômino e sofrerá protesto e processo pelo não pagamento. Mas como foi falado, na dúvida leve o contrato ao PROCON.

16- Preciso do Nada Consta para fazer a vistoria?
R: Para vistorias até o dia 10 de novembro não é necessário. Quem for fazer vistoria após 10 de novembro, terá que solicitar o 'Nada Consta' com a nossa Administradora Meta pelo telefone 3345-2502 (falar com a Sra. Lana).

17- Posso colocar antena para TV na varanda ou abaixo da janela?
R: Não se pode instalar antenas ou qualquer equipamento fora da cobertura das unidades, nada em local visível na fachada ou lateral. O local para instalação é sempre o telhado. Nos blocos de apartamentos as antenas tem que ser coletivas pois cada quina do bloco tem uma única tubulação que passa no máximo 2 cabos. EXEMPLO: os moradores dos apartamentos 31, 21, 11 e 01 tem que estarem de acordo para assinar a “Claro TV” e, no máximo, ter uma antena HD com cabo para todos.

É proibido passar fios de antena, telefone, energia ou outros pelas janelas, varandas, pela porta de entrada e outros lugares visíveis.

18- Posso colocar toldo?
R: Somente na área de lavanderia existentes nas casas. Nunca nas janelas.

19- Posso colocar cartaz de político ou bandeira do meu time na janela ou varanda, como cortina?
R: É proibido afixar cartazes, sinais ou outros nas fachadas, janelas, sacadas, halls ou qualquer outro nas dependências comuns e visíveis.

20- Posso fuma nas escadas?
R: Não, em nenhum recinto fechado. Usar o “bom senso” de não fumar nas sacadas dos apartamento e janelas das casas para que a fumaça não vá para o seu vizinho. Fume dentro de sua unidade ou fora de suas unidades, nas calçadas.

21- Lixo aonde colocar?
R: O lixo deverá ser colocado somente dentro das lixeiras, espalhadas pelo condomínio, hoje existe apenas lixeiras na portaria. Não pode ser deixado na frente da entrada de sua unidade nem no chão, pois não temos lixeiros recolhendo. É proibido jogar pelas janelas ou varandas: ponta de cigarro, papel, líquidos, entre outros. 

Não jogar nos vasos sanitários toalhas higiênicas (absorventes íntimos), fraldas e outros objetos que possam provocar entupimento. Não fumar nos estacionamentos, próximo aos veículos.

Postagem colaborativa feita pelo Sr. Airton (nosso síndico)

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Coberturas de Garagem

Como o tema "Cobertura de Garagem" será uns dos assuntos a serem abordados na próxima AGE do dia 25 de setembro, apresentamos algumas sugestões para serem escolhidas em votação.

Cada uma tem suas vantagens e desvantagens. 
Vamos à elas:

Cobertura de policarbonato

Vantagens: 1) leve porém resistente, 2) custo inferior ao da cobertura de alvenaria, 3) claridade e aproveitamento da luz natural.

Desvantagens: 1) barulho em dias de chuva, 2) pode esquentar o ambiente. 

Observações gerais: a estrutura tem que ser em alumínio, pois outro material na estrutura está sujeito à corrosão.
  
 (Foto de internet)

Cobertura de alvenaria

Vantagens: 1) boa proteção contra as chuvas, 2) excelente sombreamento, 3) a parte de cima da laje pode servir como terraço.

Desvantagens: 1) custo mais elevado que as demais coberturas, 2) a base toma mais espaço na garagem. 

Observações gerais: precisa ser impermeabilizada para não acontecer infiltrações em sua estrutura.

(foto real tirada de um condomínio do JM)

Cobertura de telhas coloniais

Vantagens: 1) boa proteção contra as chuvas, 2) excelente sombreamento, 3) construção rápida e barata, 4) fácil manutenção.

Desvantagens: 1) cobertura mais frágil que as demais, 2) pode haver goteiras devido a má colocação das telhas

Observações gerais: a colocação de uma lona por baixo das telhas, evita a existência de goteiras.

(Foto trabalhada por Juby Castro)

Cobertura de pergolados

Vantagens: 1) bom sombreamento se tiver cobertura de plantas, 2) espaços entre vigas permitem o crescimento de plantas ornamentais (interessante aspecto paisagístico), 3) construção rápida e barata.

Desvantagens: 1) não protege muito contra chuvas, 2) até as plantas crescerem, o sombreamento pode não ser o ideal, 3) a manutenção das plantas requer podas e regas frequentes

Observações gerais: por se tratar de uma cobertura com estrutura de madeira, a aplicação de um verniz de impermeabilização poderá ser necessária, para proteger a madeira contra água, sol e insetos.

(Foto de internet)

Antes de escolher um tipo de cobertura, analise as opções do mercado, pense em que tipo de proteção você está necessitando. Avalie também a questão da iluminação, tanto da garagem, quanto dos espaços internos da sala que esta cobertura pode afetar. E pense no aspecto estético final da sua casa e da rua e vida longa ao seu carro. Boa reflexão! ;)

Postagem colaborativa feita por Juby Castro

Fontes: http://dicasdaarquiteta.ig.com.br
http://www.direcionalcondominios.com.br
http://casaeimoveis.uol.com.br

Prestação de Contas - Síndico

Informações importantes repassadas pelo sr. Airton (nosso síndico), sobre algumas questões já definidas:

BOLETOS

O 1º boleto virá com data de vencimento marcadas para o dia 20 de outubro (o vencimento seria dia 10, mas como este será o primeiro boleto, ele virá excepcionalmente com data de vencimento para dia 20/10). 

A partir 2º boleto, estes virão com a data de vencimento agendada para o dia 10 de cada mês.


VALORES

Os boletos virão os seguintes valores somados:

Taxa de condomínio de R$ 280,09 + 1ª parcela de R$ 66,58, referente a taxa de enxoval (6 parcelas ao todo).

A princípio, o boleto será encaminhado para os e-mails que foram cadastrados nos Jardins Mangueiral. 

IMPORTANTE: Caso alguém não receba o boleto por e-mail até o dia 15 de outubro, deverá entrar em contato com a Administradora Meta pelo telefone: 3345-2502 (falar com Lana).


CONTRATOS

O síndico já firmou contrato com as seguintes empresas:
  1. Meta Administradora
  2. Nacional Gás (gás dos apartamentos)
  3. Banco Sicoob*
  4. Empresa Ágil - 14 profissionais, sendo:

  • 4 vigilantes armados
  • 4 auxiliar de portaria
  • 1 administrador (presente no escritório, que funcionará de 8h às 17h)
  • 3 auxiliares de limpeza
  • 1 jardineiro
  • 1 auxiliar de jardineiro.

*Quanto à escolha do Banco Sicoob, o sr. Airton nos informou que esta instituição cobra R$ 1,85 por boleto. Dos bancos públicos pesquisados, o mais barato foi o BRB, que cobra R$ 3,50 por boleto. A contratação do banco Sicoob irá gerar uma economia no valor de R$ 947,10 por mês para o condomínio.

Postagem colaborativa feita pelo sr. Airton Pires (síndico)


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - URGENTE!!

Informação importante repassada pelo nosso síndico, o sr. Airton, sobre a inclusão emergencial de nova pauta na próxima AGE (dia 25/09/14)!!
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Atenção, convocação de AGE com Urgência para assunto ser colocado na pauta da Assembleia do dia 25 de setembro. Segue abaixo cópia do edital, e o tema novo, com sua explicação. 



Peço a compreensão de todos.

CONDOMÍNIO – JARDINS DAS QUARESMEIRAS
QUADRA 08 – BAIRRO JARDINS MANGUEIRAL
Brasília, 18 e 19 de setembro 2014.

A/C
CONDÔMINOS E PROMITENTES COMPRADORES QUADRA 08 – JARDINS MANGUEIRAL

Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM URGÊNCIA 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

– será realizado no mesmo dia da AGE anteriormente convocada. Os temas continuam os mesmos e acrescenta o itém 5.B.

ESTE EDITAL COMPLEMENTA O EDITAL CONVOCADO NO DIA 04 E 05 DE SETEMBRO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO 
JARDINS DAS QUARESMEIRAS.

Prezados Senhores,

Na qualidade de Sindico, usando a nossa Convenção, que em seu capítulo VIII, no parágrafo 2º. Aonde diz “… Quando se tratar de assunto de comprovada urgência, o prazo para convocação poderá ser reduzido para 72 (setenta e duas) horas” Na sua página 47/70.

A urgência se deve a:
- Perda de oportunidade financeira do nosso Condomínio deixar de arrecadar no mínimo uma renda de R$2.500,00 por mês, R$30.000,00 ao ano, em um contrato que estaremos firmando com a “Claro Telefonia” para a implantação de uma torre de telefonia em nossa propriedade pelo período de 10 anos. Receita extra para nosso condomínio em que todos nos moradores iremos ganhar.

Se não fizesse esta convocação com Urgência, teria que marcar outra AGE somente para este assunto logo para início de Outubro, pois a empresa não pode esperar 1 mês para a próxima AGE. 

Caso seja aprovada a instalação da antena da Claro no condomínio, até o dia 06 de outubro os detalhes do contrato serão decididos. 

Peço compreensão de todos pois, poderemos perder está oportunidade.*


Sirvo-me da presente para convocar V.S.as para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Jardins das Quaresmeiras, a realizar-se no próximo dia 25 de Setembro de 2014 (quinta-feira), na Associação dos Amigos do Jardins Mangueiral – AAJM.

Localização: dentro do empreendimento Jardins Mangueiral, enfrente a quadra 14 na tenda da associação, estacionamento na terra no local da antiga tenda, às 20h em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20h15 em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Apresentação dos Conselheiros Consultivos, Fiscais e de Sustentabilidade;

2. Eleição do Presidente do Conselho, que em impedimentos eventuais do Síndico será o
substituto (Capítulo VII nos artigo 31 parágrafo 2. e artigo 32 da Convenção do Condomínio);
e

3. MODIFICAÇÃO DAS ÁREAS PRIVATIVAS:
1. Extensão da área privativa, nos fundos, cobertura das casas de 2 e 3 quartos
(Capítulo I “Das partes de propriedade exclusiva” parágrafo 3., e Capítulo V no artigo
11 inciso xii da Convenção autoriza);
2. Muro de fechamento das Unidades Autônomas (casas) laterais e fundos, com ou sem
muro de arrimo;
3. Portão de acesso ao quintal das casas;
4. Nos apartamentos térreos, autorização para cobertura na varanda;
5. Blindex nas varandas dos apartamentos (todas varandas de fachada e
automaticamente padrão escuro, não espelhada, conforme Regimento Interno 3.28);
5. B Locação de uma torre de telefonia da Claro em nossa propriedade, dentro do condomínio.
6. Garagem nas casas de 2 e 3 quartos, nas vags dos apartamentos “nas ilhas” e nas vagas soltas do condomínio para visitantes, deficientes e moradores.

OBSERVAÇÕES:

Será obrigatória a apresentação de um documento original ou cópia autenticada de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte e outros documentos válidos) dos proprietários e promitentes compradores. Se houver mais de um proprietário no contrato de compra e venda, ambos deverão apresentar o documento de identidade.

Os condôminos, no caso de ausências ou impedimentos, deverão nomear pessoa com poderes suficientes para representá-los na assembleia. Bastará, para esse fim, preencher a procuração abaixo, assinando-a com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá levar uma cópia do documento de
identificação que ficará retida na assembleia.

As decisões assembleares obrigam aos presentes e ausentes, regularmente convocados a assembleia (§1º, Art. 24 da Lei 4.591/64);

Cordialmente,
Airton da Silva Pires
Síndico do Jardins Quaresmeiras.

Iremos tratar apenas destes assuntos na próxima AGE.
Quem quiser ajudar com sugestões, ideias, modelos e dicas sobre os assuntos relacionados acima, favor encaminhar até o dia 18 de setembro e-mail para:
E-mail : sindico8quaresmeiras@gmail.com
Fone do sindico: 9549-6255


Postagem colaborativa feita por: Airton Pires (síndico)
*Grifo nosso, por se tratar de informação emergencial, acrescida na convocação da próxima AGE.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Casal faz seus próprios móveis

Decoração de Quinta

Olá vizinhos, a partir de agora teremos postagens sobre decoração todas as quintas (ou quase isso).
Ideias, dicas e informações que podem ser úteis nesse momento de mudança que estamos passando, com muita coisa pra fazer e muitas vezes poucas ideias e muitas dúvidas sobre assuntos até então desconhecidos.
E vamos ao primeiro post...



Casal faz seus próprios móveis 

Eles tinham o orçamento apertado (a maioria sabe bem como é) mas para deixar a casa em ordem e do jeito que queriam criaram coragem e fizeram seus próprios móveis.


Fachada, o tamanho é semelhante ao das nossas casas.



Sala, a poltrona vermelha foi uma das coisas feitas por eles, e saiu do zero.



O rack e o painel também foram eles.



Escada também bem parecida com a nossa.



No lavabo foi usada tinta acrílica no tom Ponte Pênsil, ref. E165, Suvinil. 



Até mesmo o edredom foi feito por eles como mostra a imagem abaixo:




Colocaram inclusive o gesso, utilizando chapas de 1,20 x 1,80 compradas por R$25,90 cada, no total foram usadas 13 placas para cobrir 2 quartos, banheiro e corredor da escada. 




No banheiro colocaram bancada de mármore,  armário e cuba. O espelho além de ser ótimo para nós mulheres (e homens também), ainda ajuda a dar uma sensação de amplitude ao ambiente




Voltando pra sala, temos a mesa de jantar, o banco e as cortinas feitos por eles mesmos, só nas cortinas a economia foi em média R$130,00. 



Temos aqui o esqueleto da poltrona mostrada na imagem 2, os modelos para furar a parede de forma que todos os quadros fiquem de maneira correta no final, e a escada ainda sem o piso de madeira. 



Todos os armários foram feitos por eles, mediram de acordo com o que queriam e já compraram todos as peças no tamanho correto, assim como as ferragens necessárias. A Leroy também faz esse serviço de entregar as peças já nas medidas e com todos os furos nos locais que forem solicitados.



Processo de fabricação dos móveis da cozinha.



No quintal eles aproveitaram restos de madeira velha para fazer o banco maior e colocar as plantas, no chão usaram placas de cimento e seixos.






Ainda contaram com uma churrasqueira/forno no quintal, desejo de diversos vizinhos.  



Por fim a planta baixa da casa.

Esse casal é um exemplo de que com dedicação e esforço é possível realizar projetos incríveis. Muitas vezes o que importa não é que saia perfeito mas que saia. Por vezes achamos que não somos capazes, mas é importante deixar de lado o medo de errar e aproveitar pra fazer cada detalhe do jeito que a gente tem em mente.
Lembrando que são nossas casinhas tão sonhadas e merecem muito esforço e capricho.

 Antes feito do que perfeito!


Postagem colaborativa feita por Jeissi Maia.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Documentos Importantes JM

Estamos concentrando, numa só pasta, todos os arquivos primordiais que todos os condôminos do Quaresmeiras devem possuir.

Para acessá-los, é só clicar neste link (pasta Docs JM). Se precisar, você poderá também fazer o download dos arquivos para seu computador e imprimir quando quiser. 

Postagem colaborativa feita por Eurípedes Netto e Juby Castro

SEDHAB decide retomar apartamento do Jardins Mangueiral

Matéria de 2013 vinculada no site globo.com, exibida no DF TV 2ª edição falando sobre anúncios de aluguel em unidades do Jardins Mangueiral. O que por contrato, é proibido em um período de dez anos.

Vejam o vídeo:



Postagem colaborativa feita por Karen Lisboa.
Fontes:Associação Amigos Jardins Mangueiral no Facebook e site globo.com em 04 de setembro de 2014.





segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Convenção de Condomínio Quadra 08 - Quaresmeiras

Acesse a convenção de condomínio, clicando neste link!!!
Leia, baixe para o seu computador, tenha-a sempre em mãos, para tirar dúvidas e conhecer mais seus direitos e obrigações como condômino do Jardins das Quaresmeiras!!

Postagem colaborativa feita por: Eliéser Nascimento

Prestadores de Bens e Serviços (MORADORES)

Imagem ilustrativa (www.freeimages.com por Mikecco).
Sempre nos deparamos com situações em que precisamos comprar algum produto ou contratar algum serviço, não é?

Seja comprar um bolo, uma roupa para presentear ou salgados para a festinha do trabalho, seja contratando os serviços de uma cabelereira, marceneiro, um eletricista ou um advogado, nós sempre estamos necessitando de algo ou consumindo alguma coisa.
Para ajudar nessa tarefa (nem sempre fácil), decidimos criar uma lista dos prestadores de bens e de serviço que sejam (ou serão) moradores do Quaresmeiras.
Assim, além de valorizarmos os profissionais existentes em nosso condomínio, ainda nos beneficiamos pela proximidade, comodidade, pelo fácil acesso e, quem sabe, por um precinho camarada? ;)
Portanto, pedimos que, caso você seja algum prestador de bens ou serviçosenvie para nosso e-mail o seu nome, telefone, número da rua, número da unidade que reside (ou irá residir) e que tipo de serviço (ou produto) você realiza.
Quando tivermos uma pequena quantidade de profissionais moradores, já começamos a divulgar a lista.
Então não perca tempo! Envie um e-mail para nosso blog e nos ajude a fomentar nosso "comércio" local!! Bom negócio para os profissionais e para todos nós moradores!! :)
Postagem colaborativa feita por: Juby Castro

Resultado da "Sugestões de Pauta"

Na AGI (Assembleia Geral de Instalação do Condomínio Jardins das Quaresmeiras) ocorrida no dia 27/08/2014, foi distribuída a 1ª edição do "Quaresmeiras Informa", contendo informações esclarecedoras sobre os temas que seriam debatidos e votados no dia.

No rodapé do informativo, havia um espaço para que todas as pessoas presentes, fizessem sugestões sobre os temas que gostariam que fossem incluídos na pauta da próxima reunião.

Sendo assim, apresentamos aqui o resultado das sugestões dos moradores na última reunião, para dar transparência ao processo realizado.


Postagem colaborativa feita por: Carlos André, Roberto e Silvestre Júnior.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014


Não se esqueçam!! :)



Veja aqui o Edital de Convocação e todas as informações da pauta!!

Marque na agenda e compareça!!
Sua presença é essenciall!!

Postagem colaborativa feita por: Juby Castro
(Fonte: Comissão do Condomínio Quaresmeiras)

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Condominio Jardins das Quaresmeiras.

Atenção!!! Segue postagem do nosso sindico sr. Airton Pires referente a nossa AGE do próximo dia 25 de setembro, feita no Facebook (página do Jardins das Quaresmeiras):

Segue anexo em pdf convocação para AGE., quem não visualizar, estou publicando no nosso site e tem uma cópia na portaria à partir de amanhã.


CONDOMÍNIO – JARDINS DAS QUARESMEIRAS
QUADRA 08 – BAIRRO JARDINS MANGUEIRAL
Brasília, 04 e 05 de setembro 2014.


A/C CONDÔMINOS E PROMITENTES COMPRADORES QUADRA 08 – JARDINS MANGUEIRAL


Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS



Prezados Senhores,

Sirvo-me da presente para convocar V.S.as para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Jardins das Quaresmeiras, a realizar-se no próximo dia 25 de Setembro de 2014 (quinta-feira), na Associação dos Amigos do Jardins Mangueiral – AAJM. Localização : dentro do empreendimento Jardins Mangueiral, enfrente a quadra 14 na tenda da associação, estacionamento na terra no local da antiga tenda, às 20h00 em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20h15 horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Apresentação dos Conselheiros Consultivos, Fiscais e de Sustentabilidade;

2. Eleição do Presidente do Conselho, que em impedimentos eventuais do Síndico será o substituto (Capítulo VII nos artigo 31 parágrafo 2. e artigo 32 da Convenção do Condomínio); e

3. MODIFICAÇÃO DAS ÁREAS PRIVATIVAS:

1. Extensão da área privativa, nos fundos, cobertura das casas de 2 e 3 quartos (Capítulo I “Das partes de propriedade exclusiva” parágrafo 3., e Capítulo V no artigo 11 inciso xii da Convenção autoriza);

2. Muro de fechamento das Unidades Autônomas (casas) laterais e fundos, com ou sem muro de arrimo;

3. Portão de acesso ao quintal das casas;

4. Nos apartamentos térreos, autorização para cobertura na varanda;

5. Blindex nas varandas dos apartamentos (todas varandas de fachada e automaticamente padrão escuro, não espelhada, conforme Regimento Interno 3.28);

6. Garagem nas casas de 2 e 3 quartos, nas vags dos apartamentos “nas ilhas” e nas vagas soltas do condomínio para visitantes, deficientes e moradores.

OBSERVAÇÕES:
Será obrigatória a apresentação de um documento original ou cópia autenticada de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte e outros documentos válidos) dos proprietários e promitentes compradores. Se houver mais de um proprietário no contrato de compra e venda, ambos deverão apresentar o documento de identidade.
Os condôminos, no caso de ausências ou impedimentos, deverão nomear pessoa com poderes suficientes para representá-los na assembleia. Bastará, para esse fim, preencher a procuração abaixo, assinando-a com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá levar uma cópia do documento de identificação que ficará retida na assembleia.
As decisões assembleares obrigam aos presentes e ausentes, regularmente convocados a assembleia (§1º, Art. 24 da Lei 4.591/64);

Cordialmente,
Airton da Silva Pires
Síndico do Jardins Quaresmeiras.

http://condominiojardinsdasquaresmeiras.webnode.com 

Iremos tratar apenas destes assuntos.
Quem quiser ajudar com sugestões, ideias, modelos e dicas sobre os assuntos relacionados acima, favor encaminhar até o dia 18 de setembro e-mail para:
sindico8quaresmeiras@gmail.com 

Postagem colaborativa por: Karen Lisboa
Fonte: Postagem realizada no grupo do facebook Jardins das Quaresmeiras pelo nosso sindico sr. Airton Pires, em 04 de setembro de 2014.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PRÓXIMA AGE!!

ATENÇÃO!!!!


Veja aqui o Edital de Convocação e todas as informações da pauta!!

Marque na agenda e compareça!!
Sua presença é primordial!!

Postagem colaborativa feita por: Juby Castro
(Fonte: Comissão do Condomínio Quaresmeiras)

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Manual do Proprietário dos Jardins Mangueiral


Vídeo feito pela Associação de Amigos dos Jardins Mangueiral contendo informações importantes como:

- O Instituto Ecoanama

- Composição do bairro (questão arquitetônicas, urbanísticas e ambientais)

- Alterações internas e externas nas unidades (permissões e proibições)

- Ligação de água e energia elétrica

- Assembleia de Condomínio e escolha do síndico

- Convivência harmoniosa

- Regras do condomínio

- Instalação de antenas

- Coleta seletiva de lixo

- Respeito aos horários



Postagem colaborativa feita por: Karen Lisboa.
(Fonte: AAJM e Instituto Ecoanama)

Regras da Boa Convivência no Condomínio

Conviver bem com vizinhos, nem sempre é uma tarefa fácil. Por isso, o administrador de empresas e escritor, Max Gehringer, criou essa interessante série de 5 episódios, para falar sobre esse tema.

Com humor e grande experiência em gestão de pessoas, ele nos mostra que, para vivermos em um condomínio harmônico, cada um tem que fazer a sua parte. Bom senso, empatia com o próximo, compreensão, respeito e muita paciência, nunca são demais! :)

- Reunião de Condomínio (parte 1)





Sendo assim, nada melhor do que exercitarmos algumas práticas que só trarão harmonia ao convívio diário e evitarão desgastes desnecessários:

Na comunidade
Você vai querer se sentir parte de uma comunidade. Use o condomínio como o balão de ensaio para se aproximar das pessoas, compartilhando interesses e experiências.
É simpatia
Apresentar-se a vizinhos que acabam de se mudar, oferecendo-se para o que for necessário e para um cafezinho em sua casa, é a melhor maneira de começar a criar laços.
Com educação
Quando há clareza nas normas e todo mundo está acostumado a respeitá-las, a vida flui de maneira mais serena. Fique sempre atento aos deslizes - os seus e os dos outros.
Só gentileza
Ajudar a carregar as compras pesadas, oferecer uma xícara de açúcar para vizinha terminar o bolo e cumprimentar a todos, de preferência pelo nome, um luxo!
Em silêncio
Não é preciso isolar acusticamente as dependências das casas/apartamentos. Basta que os horários de silêncio sejam respeitados. E conforme-se: uma vez ou outra, alguém dará uma festa.
Festeiros
Você vai adorar receber seus amigos. Mas convide para a festa o vizinho mais próximo caso vá fazer barulho atá mais tarde. Se o agito não for todos os dias, ele vai levar numa boa.
Sem calote
Tudo está nos trinques, pois pagar o condomínio em dia, evitando uma sobrecarga financeira aos condôminos, é a melhor maneira de ter fôlego para fazer melhorias no empreendimento.
Mais economia
Preservar os benefícios que forem de uso de todos (como cuidar para manter em uso a área de lazer ou não usar a torneira do jardim para lavar o carro) faz todos economizarem.
Sem abuso
O porteiro é atento e educado, mas ninguém vai pedir para ele carregar aquele armário que está sendo trocado em seu horário de almoço. Ele é funcionário de todos.
Com presença
Reuniões objetivas e com um roteiro economizam tempo e paciência. Participar das reuniões para depois não reclamar do que foi decidido em sua ausência é extremamente importante.

Exercitando todos esses passos diariamente, não chegaremos ao cúmulo de nos deparar com situações como as apresentadas nessa animação italiana de Bruno Bozzetto (risos).

Postagem colaborativa feita por: Juby Castro e Thais Silvano.
(Fontes: Fantástico e SindicoNet)