1- Posso iniciar minha obra ou tem que ter autorização?
R: A obra pode iniciar sem autorização, apenas na portaria tem um formulário para o proprietário deixar autorizado a entrada de seus prestadores de serviços, com data de início e término, com nome do prestador.
2- Horário de obras?
R: Conforme a nossa convenção (tópico 3.5.), a execução de obras, reformas, reparos, montagens e instalações,
assim como a utilização de furadeiras, lixadeiras, esmeril, etc.,
somente será permitida de segunda aos sábados 08h às 18h, com a
ressalva que atividade com barulho somente serão permitidas até as 13h aos sábados, sendo expressamente proibido aos domingos e
feriados.
3- Posso fazer o que na minha obra?
R: Dentro de sua obra, casa ou apartamento, pode fazer qualquer alteração. É PROIBIDO quebrar paredes, sem um Arquiteto ou Engenheiro Civil fazer um projeto e com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), entregue para o Síndico.
4- Aonde colocar o entulho?
R: Sempre no contêiner, na sua própria vaga de garagem. Nunca colocar no corredor do prédio e nem na frente de sua casa. No seu quintal pode ser colocado. Não colocar o entulho de sua obra, no contêiner do vizinho, sem autorização dele.
5- Excesso de peso nos andares superiores?
R: A carga de cada laje dos andares superiores, inclusive das casas, tem limite de 500 kg por metro quadrado. Não guardar entulho, cerâmica, cimento e outros materiais concentrado em um só lugar. Quando estiver morando, não colocar cofre pesado, banheira e nem concentrar mais de 6 pessoas na varanda dos apartamentos superiores.
6- Posso colocar tela de proteção nas janelas e insulfilme?
R: A Convenção do nosso Condomínio autoriza a colocação de tela de proteção nas janelas de cor branca, BRANCA, não outra cor, e autoriza a colocação de insulfilme até G-05. É proibido colocar insulfilme espelhado.
7- Preciso agendar mudança e quais dias posso mudar?
R: Não é necessário agendar para mudar e pode de segunda a sexta-feira das 8hàs 18 horas e aos sábado das 9 às 18 horas.
8- Estou com minha casa e com problemas na energia ou água ou no quintal ou dentro de casa, como faço para arrumar?
R: Sendo problema da construtora, dentro da garantia, o proprietário deve ligar para a JM no telefone 0800-7702909. Problemas elétricos, ligue para a CEB. O Síndico não tem autonomia de ligar em nome do proprietário para seus problemas internos, somente para área comum.
9- Aonde colocar o contêiner?
R: Somente na sua vaga de garagem. Nunca na calçada ou na rua.
10- Na reforma, posso fazer muro, portão, calçada na frente ou nos fundos, alteração externa na minha casa, no meu quintal?
R: Não, esperemos aprovação em AGE para a realização.
11- Meu vizinho fez obra externa, o que devo fazer?
R: Comunicar ao Síndico da seguinte maneira: deixe um recado na portaria ou envie um e-mail para sindico8quaresmeiras@gmail.com. O síndico irá verificar e pedir para que pare a obra e não seja feito mais nada. No momento não será pedido para desfazer nada, apenas para parar a obra. Vamos esperar a aprovação na AGE.
12- Quando será cobrada a taxa de condomínio?
R: O condomínio irá vencer todo dia 10 de cada mês. O primeiro foi conseguido 1 mês de prazo, irá vencer 10 de novembro.
13- Qual o valor do condomínio?
R: Foi aprovado na AGE no valor de R$ 280,09 já com o desconto de pontualidade. Se não pagar até a data de vencimento, o valor é de R$ 310,90 mais juros e multa. O boleto será enviado para o seu e-mail. Caso não receba o boleto por e-mail, ligue para a Administradora Meta, pelo telefone 3345-2502 e solicite-o (falar com a Sra. Lana).
14- Como pago a taxa de enxoval?
R: Já virá junto com o primeiro boleto, somado, no valor de R$ 66,58. E terá esse valor nos 6 próximos boletos.
15- Eu não recebi as chaves, tenho que pagar o condomínio?
R: Sim, a construtora nos fez assinar um contrato de promitente comprador dizendo que ela iria bancar o condomínio nos 60 dias iniciais do condomínio, e ela considera que o início do condomínio se deu com o Habite-se liberado, 12 de julho, ou seja, todos já tem que pagar a partir de 10 de novembro (uma vez que essa data foi prorrogada de 20 de outubro para 10 de novembro).
Veja resposta de alguns especialistas: “A condição de condômino é com a propriedade e não com a posse.”
O JM considera que após o Habite-se já é de responsabilidade do proprietário e eles dão 60 dias para resolver com bancos. Consideram que o contratual é que é válido e eles, ELES, consideram que o atraso da entrega das chaves foi motivado pelo atraso de banco, cartório, e do morador.
De qualquer forma isso não é problema do condomínio, perante o condomínio o promitente comprador já é o condômino e sofrerá protesto e processo pelo não pagamento. Mas como foi falado, na dúvida leve o contrato ao PROCON.
16- Preciso do Nada Consta para fazer a vistoria?
R: Para vistorias até o dia 10 de novembro não é necessário. Quem for fazer vistoria após 10 de novembro, terá que solicitar o 'Nada Consta' com a nossa Administradora Meta pelo telefone 3345-2502 (falar com a Sra. Lana).
17- Posso colocar antena para TV na varanda ou abaixo da janela?
R: Não se pode instalar antenas ou qualquer equipamento fora da cobertura das unidades, nada em local visível na fachada ou lateral. O local para instalação é sempre o telhado. Nos blocos de apartamentos as antenas tem que ser coletivas pois cada quina do bloco tem uma única tubulação que passa no máximo 2 cabos. EXEMPLO: os moradores dos apartamentos 31, 21, 11 e 01 tem que estarem de acordo para assinar a “Claro TV” e, no máximo, ter uma antena HD com cabo para todos.
É proibido passar fios de antena, telefone, energia ou outros pelas janelas, varandas, pela porta de entrada e outros lugares visíveis.
18- Posso colocar toldo?
R: Somente na área de lavanderia existentes nas casas. Nunca nas janelas.
19- Posso colocar cartaz de político ou bandeira do meu time na janela ou varanda, como cortina?
R: É proibido afixar cartazes, sinais ou outros nas fachadas, janelas, sacadas, halls ou qualquer outro nas dependências comuns e visíveis.
20- Posso fuma nas escadas?
R: Não, em nenhum recinto fechado. Usar o “bom senso” de não fumar nas sacadas dos apartamento e janelas das casas para que a fumaça não vá para o seu vizinho. Fume dentro de sua unidade ou fora de suas unidades, nas calçadas.
21- Lixo aonde colocar?
R: O lixo deverá ser colocado somente dentro das lixeiras, espalhadas pelo condomínio, hoje existe apenas lixeiras na portaria. Não pode ser deixado na frente da entrada de sua unidade nem no chão, pois não temos lixeiros recolhendo. É proibido jogar pelas janelas ou varandas: ponta de cigarro, papel, líquidos, entre outros.
Não jogar nos vasos sanitários toalhas higiênicas (absorventes íntimos), fraldas e outros objetos que possam provocar entupimento. Não fumar nos estacionamentos, próximo aos veículos.
Postagem colaborativa feita pelo Sr. Airton (nosso síndico)