quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Como pedir a ligação da energia na CEB?

A Ligação Nova é a primeira ligação para uma unidade consumidora, com instalação do equipamento de medição, em caso de construção nova. Para efetivá-la é necessário que opadrão de entrada de energia esteja concluído de acordo com a Norma Técnica de Distribuição 6.01, por isso, antes de proceder a execução do seu padrão faça a solicitação de orientação para ligação nova. A CEB irá orientá-lo no local, evitando que você desperdice tempo e dinheiro.


É importante destacar que a solicitação de ligação nova somente poderá ser realizada nas agências de atendimento da CEB.
Segundo Art. 128 da Resolução 414/2010 - ANEEL, a Distribuidora pode condicionar a quitação de débito decorrente da prestação do serviço público de energia elétrica, pendente em nome do solicitante, no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, para efetivação da solicitação de ligação nova.

Desta forma, após a CEB verificar a inexistência de débito, o solicitante deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Apresentação do original do CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal;
  • Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI no caso de indígenas;
  • Apresentação dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is), quando pessoa jurídica;
  • Fornecimento de informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, a finalidade da utilização da energia elétrica, da necessidade de comunicar eventuais alterações supervenientes e o local de entrega da fatura;
  • Documentação que comprove propriedade ou posse do imóvel;
  • Declaração descritiva da carga a ser instalada na unidade consumidora.

CUSTO DA LIGAÇÃO
O serviço de ligação é gratuito, porém se houver mais de uma visita à unidade consumidora devido a irregularidade técnica no padrão, será cobrado o valor do serviço de vistoria para ligação:
  • Monofásico: R$ 5,39
  • Bifásico: R$ 6,75
  • Trifásico: R$ 13,50 

PRAZOS
Para a efetivação da nova ligação a CEB realizará a vistoria da unidade consumidora em até 3 (três) dias úteis na área urbana, e em até 5 (cinco) dias úteis na área rural.
Após a vistoria aprovada, o prazo para ligação são 2 (dois) dias úteis em área urbana; e  5 (cinco) dias úteis em área rural.
Havendo necessidade de extensão de rede, o prazo será de 30 (trinta) dias corridos para a elaboração do projeto e mais 45 (quarenta e cinco) dias para o inicio das obras.

LIGAÇÃO PROVISÓRIA
A CEB atende pedido de ligação provisória, desde que o consumidor observe o que se segue:

As mesmas orientações da Ligação Nova

Quando tratar-se de obras, o interessado deverá apresentar o projeto elétrico definitivo ou a estimativa da demanda final, ficando ciente que deverá informar quando do término da obra, caso contrário, a CEB procederá a suspensão do fornecimento sem prévio aviso, findo o prazo declarado.

As despesas com instalações e retirada de redes e ramais de caráter provisório, bem como as relativas aos respectivos serviços de fiscalização, ligação e desligamento, ocorrerão por conta do consumidor, podendo a CEB, exigir a título de garantia, o pagamento antecipado desses serviços e do consumo previsto de até três meses.

A CEB dará orientação no local da instalação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o pedido de ligação. A ligação só será feita após satisfeitas as condições financeiras, aprovada a vistoria das instalações e concluídas as obras a cargo da CEB.
A CEB terá ainda o prazo de 02 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo "B" localizada em área urbana e em área rural - Resolução nº 456/2000 - ANEEL e Contrato de Concessão.

Religação de Energia
De acordo com a legislação do setor elétrico, a CEB pode suspender o fornecimento de energia a pedido, por inadimplência, ou por alguma infração cometida pelo cliente. Para solicitar a religação o cliente não pode ter débito 
com a CEB e pode fazê-la de duas formas:

Religação Normal: neste caso, a CEB tem um prazo de até 24 horas para executar o serviço.

Religação de Urgência: neste caso a CEB fará a ligação em até 4 horas.


AS TAXAS E SERVIÇOS SÃO REFERENTES AS UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO TARIFÁRIO BAIXA TENSÃO.
Você pode solicitar religação de energia pessoalmente nas Agências, Na Hora ou pelo telefone 116.
Se a suspensão do fornecimento for indevida, a religação será em caráter de urgência e a CEB não cobrará taxa.
A suspensão indevida não se trata de rotina do nosso trabalho.

Postagem colaborativa feita por: Carlos André Góes
Fonte: http://www.ceb.com.br/index.php/ligacao-de-energia

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