terça-feira, 17 de março de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

CONDOMÍNIO – JARDINS DAS QUARESMEIRAS QUADRA 08 – BAIRRO JARDINS MANGUEIRAL

Brasília, 15 de março de 2015.

A/c: CONDÔMINOS E PROMITENTES COMPRADORES QUADRA 08 – JARDINS MANGUEIRAL

Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Prezados(as) Senhores (as),

Os Conselheiros Fiscais e Consultivos legalmente constituído, no que prevê os Artigo 36 alínea v e o Artigo 37 alínea iv da CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO “JARDINS DAS QUARESMEIRAS”, vem por meio deste convocar V.S.as para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no próximo dia 28 de março de 2015 (Sábado), na Quadra Poliesportiva da praça central do Condomínio Jardins das Quaresmeiras, Quadra QC 08, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA), Brasília/DF, às 20h em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20h15 horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA:

1. Tomar conhecimento da prestação de contas relativo ao exercício do ano findo em 31 de dezembro de 2014.
2. Espaço aberto para explicações do síndico sobre a prestação de contas.
3. Deliberação para aprovação ou reprovação da prestação de contas relativo ao exercício do ano findo em 31 de dezembro de 2014 e deliberar as providências a serem tomadas.
4. Deliberação de orçamento das despesas ordinárias para o exercício de 2015 e redução da taxa condominial.
5. Deliberação para redução da taxa de utilização da churrasqueira.
6. Deliberação para criação de manual de compras.
7. Assuntos Gerais.

OBSERVAÇÕES:
• Será obrigatória a apresentação de um documento original ou cópia autenticada de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte e outros documentos válidos) dos proprietários ou representantes legais. Se houver mais de um proprietário no contrato de compra e venda, ambos deverão apresentar o documento de identidade.
• Os condôminos, no caso de ausências ou impedimentos, deverão nomear pessoa com poderes suficientes para representá-los na assembleia. Bastará, para esse fim, preencher a procuração (clique no link), assinando-a com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá levar uma cópia do documento de identificação que ficará retida na assembleia.
• As decisões assembleares obrigam aos presentes e ausentes, regularmente convocados a assembleia (§1º, Art. 24 da Lei 4.591/64);

Veja o documento original aqui.

Cordialmente,
Alessandra Carvalho (Conselheira Consultiva),
Aline Lopes (Conselheira Consultiva),
Thiago Miranda (Conselheiro Consultivo),
Eduardo Gomes da Silva (Conselheiro Fiscal)
Eliéser Nascimento (Conselheiro Fiscal)
Ygor Silva do Nascimento Coelho (Conselheiro Fiscal)

Um comentário:

  1. Boa tarde,

    Vimos que vocês possuem um site de seu condomínio e gostaríamos de apresentar nosso sistema SindCon. Nossa empresa faz somente site para condomínio e somos especializados nesse ramo.

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    • DOCUMENTOS - disponibilize para os moradores regulamento interno, atas de assembléia e todo tipo de documentos que achar conveniente;

    • QUADRO DE AVISOS - similar ao quadro de avisos físico, porém as postagens disparam automaticamente um e-mail para os moradores cadastrados avisando de novas postagens;

    • LIVRO DE OCORRÊNCIAS - um canal entre o morador que fizer contato e o síndico. Um e-mail também é disparado para o síndico quando novas postagens nessa ferramenta;

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